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O assédio de jornalistas restringe a liberdade de imprensa

Grande parte da discussão sobre a liberdade de expressão no Brasil foi trazida à tona — e distorcida — pela extrema direita do país, concentrando-se nas decisões do Supremo Tribunal e nas iniciativas governamentais para combater notícias falsas sobre políticas públicas.

Mas uma estratégia que é altamente corrosiva para esta garantia fundamental – e, consequentemente, para a própria democracia – tem estado em pleno andamento, embora omitida do debate público mais amplo.

Trata-se do chamado assédio judicial, que procura intimidar jornalistas que divulgam informações de interesse público — e a extrema-direita tem muito a ver com este fenómeno.

No dia 16 de maio, o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento de uma ação constitucional apresentada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) sobre o tema. O caso continuará a ser decidido em 22 de maio.

A Abraji acompanha de perto os casos de assédio judicial. No final de abril, lançou um monitor online de casos e divulgou uma extensa pesquisa sobre a situação.

O termo “assédio judicial” foi cunhado há mais de uma década pela advogada brasileira Taís Gasparian e é semelhante ao que outros países chamam de processos estratégicos contra a participação pública, ou SLAPP. O assunto também está sendo amplamente discutido na América Latina e na Europa.

O estudo da Abraji define assédio judicial como a utilização de instrumentos jurídicos — sem fundamento legítimo e baseados em abuso de poder — com o objetivo de intimidar jornalistas e desestimular a produção ou divulgação de informações, críticas e opiniões.

Um exemplo de assédio judicial é quando pessoas de diferentes estados processam um jornalista no tribunal de pequenas causas do seu local de residência. Confrontados com estes processos coordenados, os jornalistas são obrigados a viajar por todo o país para se defenderem, comprometendo os seus rendimentos, o seu trabalho e, muitas vezes, a sua defesa.

A Abraji chama essa estratégia específica de “mobilização do poder associativo”, mas existem outras três formas de assediar alguém judicialmente. Envolvem a mobilização do poder económico (no caso de empresários com recursos financeiros significativos para investir em ações judiciais) ou do poder político ou judicial.

Nos dois últimos casos, as autoridades políticas, os juízes e os procuradores usam a sua influência para aumentar as hipóteses de sucesso do processo. Nesta categoria, o relatório da Abraji inclui exemplos de casos em que jornalistas tiveram que pagar quantias significativas de indenização ao Supremo Tribunal Federal…



Com informações de Brazilian Report.

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