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Número de refugiados no Brasil mais que dobra em 2023

O Comitê Nacional para Refugiados (Conare) do Brasil concedeu o status de refugiado a um recorde de 77.193 pessoas no ano passado, elevando o número total de refugiados no Brasil para 143.033 – 117% a mais do que em 2022.

Cidadãos da Venezuela, Cuba e Angola constituíram a maioria dos requerentes de asilo no Brasil em 2023, segundo relatório apresentado quinta-feira no Ministério da Justiça.

Dos mais de 58.000 requerentes de asilo em 2023, cerca de metade (29.467) eram da Venezuela, enquanto mais de 11.000 eram de Cuba e mais de 3.900 de Angola.

O Conare analisou mais de 138 mil pedidos de asilo no ano passado, 72% dos quais foram na região Norte do país, onde está localizada a maior parte da floresta amazônica. O estado de Roraima, que faz fronteira com a Venezuela, foi a origem de mais da metade dos pedidos.

Em 2022, o então presidente de extrema direita, Jair Bolsonaro – um oponente público do presidente venezuelano Nicolás Maduro – obteve o maior número de votos em Roraima por uma grande margem no segundo turno das eleições presidenciais, superando o eventual vencedor Luiz Inácio Lula da Silva por 76 por cento. aponta para 24.

Dados do governo também mostram que havia um total de 223.411 imigrantes trabalhando e vivendo formalmente no Brasil no ano passado. No final de 2021, o Ministério da Justiça estimou que cerca de 1,3 milhão de imigrantes viviam no Brasil, incluindo crianças e adolescentes.

“Com as transformações demográficas em curso, há uma necessidade urgente de reavaliar e/ou redirecionar as políticas públicas para uma realidade estruturada baseada na maior presença de mulheres, bem como de crianças e adolescentes na composição dos requerentes de asilo e refugiados”, disse o relatório diz. “Assim, há uma renovada urgência em melhorar as políticas públicas, a fim de garantir amplo acesso à informação e aos instrumentos básicos de proteção social.”

Os requerentes de asilo no Brasil são geralmente jovens; 80 por cento têm 39 anos ou menos.

A legislação brasileira estabelece que, uma vez em solo brasileiro, os estrangeiros poderão solicitar asilo em casos de temores fundados de perseguição relacionados a questões de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um grupo social, perseguição política ou por terem sofrido violações de direitos humanos.



Com informações de Brazilian Report.

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