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Usuário ou revendedor? Essa é a questão

Esta semana, o Supremo Tribunal Federal do Brasil tomou uma decisão histórica ao descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

Embora a venda de maconha continue ilegal, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu um limite de 40 gramas como distinção entre uso pessoal e posse com intenção de venda, o que significa que os brasileiros podem ter até 40 gramas de cannabis sem enfrentar penalidades legais, embora isso possa variar de caso para caso.

O Brasil é agora o maior país a descriminalizar a droga, juntando-se a mais de 20 nações, principalmente da Europa e América Latina — assim como alguns estados muito grandes nos EUA — que tomaram medidas semelhantes em relação à posse de maconha.

Um dos maiores fatores que motivaram a decisão da Suprema Corte foi a falta de critérios objetivos para diferenciar entre usuários e traficantes de maconha. Na prática, quando deixada ao critério das autoridades individuais, esta distinção era muitas vezes feita com a influência do preconceito racial.

Estudos mostram que, na ausência de critérios objetivos, indivíduos negros e multirraciais no Brasil são desproporcionalmente classificados como traficantes e, portanto, presos, em comparação com os seus homólogos brancos. O status econômico também desempenha um papel.

Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 68% dos réus processados ​​por tráfico de drogas são negros ou pardos, embora representem 57% da população brasileira.

Esta decisão do Supremo Tribunal tem potencial para corrigir injustiças no sistema de justiça. Afinal, 40 gramas são 40 gramas, independente da cor da pele do possuidor. Esperemos que esta decisão marque um passo em direção a uma abordagem mais equitativa da política de drogas no Brasil.

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Com informações de Brazilian Report.

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