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Supremo Tribunal Federal descriminaliza a maconha

Num julgamento que durou quase uma década, o Supremo Tribunal Federal do Brasil decidiu, em 26 de junho, que o porte de maconha para consumo pessoal não é crime – mas uma infração administrativa. No entanto, a venda de cannabis continua a ser um crime.

O tribunal decidiu que, até que o Congresso estabeleça novos parâmetros, a posse de até 40 gramas de cannabis, ou seis plantas femininas, será presumida para uso pessoal, e não para posse com intenção de venda.

O tribunal destacou que esta presunção é relativa, o que significa que as autoridades ainda podem ordenar detenções por tráfico de cannabis se houver provas de intenção de venda, como a apreensão simultânea de balanças ou registos de vendas. As justificações para tais detenções devem ser detalhadas e não podem basear-se em critérios arbitrários.

A lei atual, aprovada em 2006, já faz distinção entre usuários e traficantes de drogas, estabelecendo que os usuários não devem ser presos.

No entanto, este julgamento da Suprema Corte visa abordar uma questão significativa no sistema de justiça brasileiro. Os presos condenados por tráfico representam quase um terço da população carcerária, e estudos mostram que, na ausência de critérios objetivos para separar os usuários de drogas dos traficantes, os indivíduos negros e multirraciais no Brasil são desproporcionalmente classificados como traficantes e, portanto, presos, em comparação com seus brancos. homólogos. O status econômico também desempenha um papel.

Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 68% dos réus…



Com informações de Brazilian Report.

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