Facebook e Zoom são condenados no Brasil por acesso ilegal a dados de usuários
Um tribunal do estado do Maranhão, no nordeste do Brasil, ordenou que o Facebook e o Zoom compensassem os usuários pela coleta ilegal de seus dados. Ambas as empresas terão que pagar R$ 20 milhões (pouco mais de US$ 4 milhões) em danos coletivos e R$ 500 em indenização individual a cada usuário envolvido.
Em março de 2020, o site Motherboard da Vice revelou que o aplicativo Zoom iOS estava enviando dados do usuário para o Facebook sem o conhecimento do usuário – mesmo que o usuário não tivesse uma conta no Facebook.
A Zoom implementou o botão ‘login do Facebook’ em seu aplicativo iOS, que permitiu ao gigante da mídia social acessar e extrair dados do usuário da plataforma Zoom. Zoom pediu desculpas por permitir faixas de dados que “incluíam informações sobre dispositivos como tipo e versão do sistema operacional móvel, fuso horário do dispositivo, sistema operacional do dispositivo, modelo e operadora do dispositivo, tamanho da tela, núcleos do processador e espaço em disco”.
O juiz do caso concluiu que o Facebook e o Zoom violaram os direitos de privacidade dos usuários ao acessar pontos de dados que permitiram às empresas direcionar anúncios, rastrear e analisar o comportamento do usuário, rastrear taxas de conversão e personalizar a experiência do usuário no aplicativo. Ter acesso a este tipo de dados pode ser precioso para os anunciantes.
Em sua defesa, a Zoom disse que não monetizou os dados – acrescentando que não tem parceria de participação nos lucros com o Facebook.
“Embora tenha sido argumentado que os dados coletados de tais aplicativos são usados apenas para criar uma interface de usuário melhor ou para exibir anúncios direcionados aos usuários, o risco de renunciar completamente à privacidade em tal coleta é evidente e requer ação corretiva imediata”, escreveu a Observer Research Foundation, um think tank com sede em Delhi.
Como Relatório Brasileiro Como mostraram as jornalistas Fabiane Ziolla Menezes e Amanda Audi em novembro de 2023, as regulamentações brasileiras de proteção de dados permitem praticamente todos os tipos de compartilhamento de informações para fins de marketing. Ainda não existe uma massa crítica de consumidores para questionar o modelo predatório nos tribunais.
Especialistas, porém, esperam que o compartilhamento de dados pessoais para fins de marketing acabe entrando no radar da Agência Brasileira de Proteção de Dados.